Interpretação sobre possíveis dúvidas da nota de orientações sobre a Solenidade de Corpus Christi em tempo de Covid-19:
Os pontos I e II fazem distinção entre cidades que compõem a Diocese, os pontos III em diante tem jurisdição para todo o âmbito diocesano;
Equipe litúrgica citada no ponto II implica aqueles que exercerão algum ministério na liturgia de Corpus Christi;
Procissão e carreata são com o povo, isso está proibido em todo âmbito da Diocese. Transladação ou passeio é só quem conduz o Santíssimo Sacramento, seja a pé ou no carro-andor, e aqueles que carregam o pálio, ou seja, manifestações sem o povo;
Comunhão Drive Thru é qualquer forma de comunhão sacramental fora da celebração, mesmo que seja após a participação pela transmissão nos Meios de Comunicação.
Pe. Douglas da Costa Nunes
Chanceler do Bispado
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